Em 21 de outubro de 2025 foi publicado o Decreto nº 12.688, que institui o sistema de logística reversa das embalagens de plástico no Brasil, representando um marco regulatório para a economia circular no país (Planalto) +2 Trench Rossi Watanabe+2.
Esse avanço cria responsabilidades claras para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes. Além disso, busca promover inclusão socioprodutiva, fortalecer cooperativas de catadores e elevar os índices de reciclagem (ancat.org.br) +2 integridadeesg.insightnet.com.br+2.
Ao estabelecer metas para recuperação e conteúdo reciclado, o Decreto amplia a ambição ambiental brasileira e coloca o setor privado no centro da transformação (Revista Plástico Sul) +1.
Nesse contexto, este post destrincha o que o Decreto significa, qual o impacto para empresas e para o meio ambiente e, portanto, apresenta como preparar sua organização para essa nova era da gestão de resíduos plásticos.
O que é o Decreto nº 12.688/2025 e por que ele importa
O Decreto nº 12.688/2025 regulamenta os artigos 32 e 33 da Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS) e institui o sistema de logística reversa de embalagens de plástico (Planalto) +2 Trench Rossi Watanabe+2.
Na prática, ele define que as embalagens plásticas — primárias, secundárias e terciárias —, bem como “produtos de plástico equiparáveis” (como copos, pratos e talheres descartáveis), ficam sujeitos a obrigações de reutilização, reciclagem, devolução e metas de conteúdo reciclado (Serviços e Informações do Brasil) +1.
A razão para sua publicação é clara: o Brasil, historicamente com baixos índices de reciclagem de plásticos, busca dar um salto regulatório alinhado com práticas de economia circular. Assim, promove não apenas a redução dos resíduos, mas também o retorno dos materiais ao ciclo produtivo (integridadeesg.insightnet.com.br) +1.
Escopo e abrangência
O Decreto cobre o ciclo completo: desde a colocação no mercado das embalagens até a devolução, triagem, reciclagem ou destinação final adequada (Planalto).
Ele se aplica aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que colocam embalagens de plástico no mercado brasileiro. Além disso, prevê que os rejeitos provenientes da triagem devem ser descartados pelos fabricantes ou importadores — em vez de apenas pelas cooperativas (Serviços e Informações do Brasil) +1.
Por outro lado, o sistema prioriza cooperativas, associações e outras formas de organização popular de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis. Esse ponto representa um reconhecimento formal da base social da cadeia de reciclagem (ancat.org.br) +1.
Objetivos principais
O Decreto elenca objetivos que vão além da mera regulamentação técnica. Eles incluem:
- Aprimorar a infraestrutura física e logística de recolhimento das embalagens plásticas (Planalto) +1.
- Promover o aproveitamento das embalagens plásticas e seu direcionamento para sua ou outras cadeias produtivas (Planalto).
- Estimular o uso de insumos com menor impacto ambiental e a economia circular (Planalto).
- Fomentar a estruturação e inclusão das cooperativas e catadores no processo (ancat.org.br) +1.
- Promover comunicação, educação ambiental e conscientização dos consumidores sobre o sistema (devivocastro.com.br).
Esses objetivos mostram que o Decreto busca não apenas criar obrigações, mas também alinhar o setor com práticas sustentáveis, sociais e econômicas mais amplas — o que exige planejamento, adaptabilidade e visão estratégica das empresas.
Principais mudanças para os setores produtivo e comercial
Com a entrada em vigor do Decreto, diversos aspectos práticos das operações empresariais serão impactados — desde o design de embalagens até a logística de devolução.
A seguir, veja os pontos-chave dessa transformação.
Metas de recuperação e conteúdo reciclado
O Decreto estabelece metas quantitativas bem definidas. Por exemplo, conforme relatado, o índice mínimo de recuperação de embalagens de plástico (ou seja, a massa coletada e destinada de forma ambientalmente adequada em relação à massa colocada no mercado) começará em 32% em 2026, com elevação até 50% até 2040 (Revista Plástico Sul) +1.
No mesmo sentido, o índice de conteúdo reciclado incorporado nas novas embalagens de plástico começa em 22% em 2026, com meta de 40% até 2040 (ESG Insights) +1.
Portanto, as empresas deverão se preparar para:
- Monitorar e declarar suas embalagens colocadas no mercado e aquelas recuperadas;
- Adaptar fornecedores e processos para garantir que a resina pós-consumo ou conteúdos reciclados sejam utilizados;
- Estabelecer sistemas de logística reversa ou aderir a sistemas coletivos;
- Garantir rastreabilidade, controle documental e relatórios anuais.
Modelos de operação e responsabilidades
O Decreto prevê dois modelos de implementação para o sistema de logística reversa: o modelo individual e o modelo coletivo.
No modelo individual, a empresa assume integralmente a estruturação, implementação e operação do sistema. Já no modelo coletivo, a empresa adere a uma entidade gestora que organiza o sistema para diversas companhias (Planalto).
As responsabilidades dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes ficam claras. Eles devem estruturar, implementar e operar o sistema, além de garantir sua sustentabilidade econômico-financeira.
Além disso, precisam manter informações atualizadas no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) e cumprir as metas estabelecidas (Planalto) +1.
Outro ponto relevante é que os rejeitos da triagem não podem mais ser repassados automaticamente às cooperativas. Portanto, a responsabilidade dos fabricantes e importadores pela destinação final adequada foi reforçada (Serviços e Informações do Brasil).
Impacto no design, na embalagem e na cadeia de fornecimento
As empresas deverão considerar, desde a concepção dos produtos e embalagens, aspectos de reciclabilidade, durabilidade, reutilização e circularidade (Planalto).
Isso implica repensar materiais, formatos, logística de retorno e o relacionamento com fornecedores de resinas recicladas.
Além disso, toda a cadeia — importadores, distribuidores e comerciantes — passará a ter obrigações específicas, como a instalação de pontos de entrega voluntária no varejo, orientação aos consumidores, cooperação com cooperativas de catadores e execução de políticas de comunicação e educação ambiental (devivocastro.com.br) +1.
Em resumo, as mudanças são estruturais e atingem diversas frentes: logística, produção, embalagem, recolhimento, cadeia de valor e responsabilidade social corporativa. Portanto, o Decreto exige integração entre todos os elos do processo produtivo.
Benefícios e desafios para empresas e meio ambiente
Quando bem implementado, o sistema instituído pelo Decreto nº 12.688/2025 pode trazer múltiplos benefícios, mas também impõe desafios práticos.
A seguir, veja os principais pontos de atenção.
Benefícios ambientais e sociais
Para o meio ambiente, o novo marco representa uma ferramenta capaz de reduzir o descarte inadequado de plásticos, diminuir a poluição do solo e da água e mitigar impactos sobre a biodiversidade marinha (integridadeesg.insightnet.com.br) +1.
Por outro lado, o Decreto também tem um viés social importante. Ele prioriza a participação de cooperativas de catadores e de organizações populares, o que promove a geração de empregos verdes, a inclusão produtiva e a valorização de uma cadeia tradicionalmente vulnerável (ancat.org.br) +1.
Além disso, para as empresas, atuar proativamente gera reputação, conformidade regulatória e pode se converter em vantagem competitiva. Isso demonstra compromisso com os princípios ESG, atende expectativas de stakeholders e clientes e reduz riscos de sanções futuras.
Desafios operacionais e estratégicos
Entretanto, os desafios são reais e demandam atenção e planejamento. Entre eles:
- Adequar processos, logística e infraestrutura para coleta, triagem e retorno das embalagens, o que pode exigir investimento em sistemas de rastreamento e plataformas de dados;
- Garantir a rastreabilidade e confiabilidade das informações declaradas, já que o Decreto exige registro no SINIR, auditorias e relatórios, sob pena de sanções (Planalto) +1;
- Adaptar o design das embalagens para incorporar conteúdo reciclado e garantir reciclabilidade, o que pode exigir novos fornecedores e testes técnicos;
- Alinhar toda a cadeia — fornecedores, distribuidores e varejistas — ao novo sistema, assegurando que os pontos de entrega voluntária funcionem de modo integrado;
- Gerenciar custos e modelos de operação: seja individual ou coletivo, a empresa deve garantir a sustentabilidade econômico-financeira do sistema (art. 10 do Decreto) (Planalto).
Nesse contexto, percebe-se que, embora a agenda seja promissora, ela requer planejamento, investimento e integração de todos os níveis da organização e da cadeia de valor.
Como preparar sua empresa para o novo contexto
Diante desse novo cenário regulatório, as empresas precisam agir de forma estratégica.
A seguir, apresentamos uma rota prática para que sua organização se antecipe e cumpra as novas exigências de forma eficiente.
Diagnóstico e mapeamento interno
O primeiro passo é realizar um mapeamento completo de quantas e quais embalagens plásticas sua empresa coloca no mercado, quais são retornáveis e qual o material utilizado.
Além disso, é importante conhecer o histórico de recuperação ou reciclagem. Avalie, por exemplo:
- A massa de embalagens plásticas colocadas no mercado no último ano fiscal (as metas se referem à massa do ano anterior) (Portal da Câmara dos Deputados) +1;
- O design das embalagens e se são projetadas para reciclagem ou reutilização;
- Os processos de devolução ou recolhimento existentes e em que grau podem ser adaptados.
Esse diagnóstico permitirá entender o ponto de partida e, portanto, definir metas internas alinhadas às exigências regulatórias.
Definição de modelo de operação (individual ou coletivo)
Com base no diagnóstico, a empresa deverá decidir se implementará o sistema de forma individual ou se aderirá a um modelo coletivo de logística reversa.
O modelo coletivo, via entidade gestora, pode trazer ganhos de escala, compartilhamento de custos e menos carga operacional (Planalto) +1.
Por outro lado, caso opte pelo modelo individual, a empresa assumirá integralmente a estruturação, implementação e operação do sistema. Nesse caso, será necessário criar relatórios, sistemas de rastreamento, pontos de entrega, transporte, triagem, parcerias com cooperativas e monitoramento de resultados.
Em ambos os casos, é essencial que o planejamento contemple prazos, indicadores, responsabilidades e fluxos logísticos, bem como sistemas de informação confiáveis.
Estabelecimento de parcerias e infraestrutura logística
Para que o sistema de logística reversa funcione de forma eficaz, a empresa deve investir em parcerias e infraestrutura logística.
Nesse sentido, é fundamental:
- Mapear e contratar cooperativas, associações de catadores ou sistemas de coleta locais, conforme a prioridade estabelecida pelo Decreto (ancat.org.br) +1;
- Definir pontos de entrega voluntária (PEVs) para consumidores ou revendedores, seja no varejo ou em locais estratégicos (Planalto);
- Organizar triagem, beneficiamento e transporte até recicladores, fábricas de resina pós-consumo (PCR) ou destinação final adequada (Planalto);
- Criar ou integrar sistemas de rastreabilidade e plataformas de dados para o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) (devivocastro.com.br).
Além disso, é recomendável estabelecer contratos de longo prazo com cooperativas ou parceiros regionais. Isso garante estabilidade operacional, promove inclusão social e contribui diretamente para o cumprimento das metas ambientais e de conteúdo reciclado.
Revisão de design de embalagens e cadeia de fornecimento
Outro ponto central do Decreto é a revisão do design das embalagens.
As empresas precisam assegurar que seus produtos sejam recicláveis e permitam a incorporação de conteúdo reciclado, conforme as metas (22% em 2026 e 40% até 2040) (ESG Insights) +1.
Nesse contexto, é essencial revisar fornecedores, materiais e processos de produção, analisando o ciclo de vida das embalagens. Além disso, deve-se garantir que o design facilite a triagem e a reutilização, contribuindo para um fluxo circular eficiente.
Por outro lado, é igualmente importante comunicar aos fornecedores, distribuidores e varejistas sobre as novas exigências regulatórias. Assim, todos os elos da cadeia de valor permanecem alinhados, o que evita gargalos e fortalece o compromisso conjunto com a sustentabilidade.
Comunicação, educação ambiental e engajamento
O Decreto também estabelece que as empresas devem desenvolver planos de comunicação e educação ambiental.
Essas ações têm como objetivo orientar consumidores, fornecedores e parceiros sobre o descarte correto e a devolução de embalagens (Planalto).
Portanto, sua empresa deve criar mensagens claras e campanhas educativas, tanto em pontos de venda físicos quanto digitais. É possível, por exemplo:
- Lançar campanhas de retorno de embalagens com incentivo ao consumidor;
- Disponibilizar materiais informativos sobre o sistema de logística reversa;
- Capacitar colaboradores e parceiros logísticos;
- Promover ações conjuntas com cooperativas locais.
Além disso, o monitoramento dos resultados dessas ações é essencial. Ele não apenas comprova o cumprimento da norma, mas também fortalece a reputação da marca e estimula a consciência ambiental dos consumidores.
Monitoramento, indicadores e reporte
Por fim, o Decreto nº 12.688/2025 exige que as empresas acompanhem e reportem indicadores específicos.
Dessa forma, é possível medir a efetividade das ações e garantir transparência junto aos órgãos reguladores.
As empresas devem monitorar e reportar:
- A massa de embalagens plásticas colocadas no mercado (ano base anterior);
- A massa de embalagens recuperadas e recicladas;
- O percentual de conteúdo reciclado incorporado nas novas embalagens;
- A participação de cooperativas e catadores no processo;
- O cumprimento das metas e prazos regulatórios (Planalto) +1.
Portanto, é importante preparar-se para enviar relatórios periódicos ao SINIR, conforme prevê o Decreto. A adoção de sistemas automatizados e auditorias internas facilita esse processo e reduz o risco de não conformidades.
Além disso, o monitoramento contínuo ajuda a empresa a identificar pontos de melhoria, ajustar metas internas e comunicar seus resultados ESG de forma confiável a stakeholders, clientes e investidores.
Exemplos práticos e experiências de mercado
A implementação da logística reversa de embalagens de plástico já começa a gerar exemplos positivos no mercado brasileiro.
A seguir, veja boas práticas que podem inspirar outras organizações.
Parcerias com cooperativas para coleta e triagem
Algumas empresas estão firmando convênios com cooperativas de catadores para instalar pontos de entrega voluntária e garantir que os materiais retornados sejam encaminhados para triagem e reciclagem de forma eficiente.
Essa ação beneficia tanto as empresas — que asseguram parte de suas metas de recuperação — quanto as economias locais e os trabalhadores envolvidos na reciclagem (ancat.org.br) +1.
Além disso, ao valorizar esses parceiros, as empresas fortalecem sua responsabilidade social e cumprem a prioridade de inclusão socioprodutiva prevista no Decreto.
Incorporação de conteúdo reciclado em novas embalagens
Na prática, algumas marcas já estão utilizando resina pós-consumo (PCR) em suas novas embalagens.
O Decreto estabelece uma meta de 22% de conteúdo reciclado em 2026, com aumento gradual até 40% em 2040 (ESG Insights) +1.
Portanto, as empresas precisam adaptar seus processos de design, garantir fornecedores de PCR qualificados e monitorar a qualidade final dos produtos.
Isso é essencial para assegurar a aceitabilidade comercial e a funcionalidade técnica das embalagens recicladas.
Uso de dados e rastreabilidade para demonstrar cumprimento
Empresas também estão investindo em sistemas digitais de rastreamento que registram todo o ciclo das embalagens — desde a colocação no mercado até a devolução, triagem, reciclagem e destinação final.
Essa rastreabilidade será essencial para cumprir o Decreto e evitar penalidades, já que o envio de relatórios anuais ao SINIR é obrigatório até 30 de julho de cada ano (devivocastro.com.br) +1.
Além disso, o uso de dados confiáveis permite gerar relatórios ESG, comunicar resultados aos stakeholders e comprovar o alinhamento com as metas ambientais.
Nesse contexto, as empresas que investem em tecnologia e governança de dados estarão mais preparadas para o futuro da economia circular.
Perguntas frequentes sobre o Decreto nº 12.688/2025
Para facilitar a compreensão e aplicação prática do Decreto, reunimos as principais dúvidas das empresas sobre a logística reversa de embalagens plásticas e as obrigações legais.
1. Quem está obrigado a cumprir o Decreto nº 12.688/2025?
Todas as empresas que colocam embalagens plásticas no mercado devem se adequar ao Decreto.
Isso inclui fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.
Por outro lado, micro e pequenas empresas podem cumprir de forma simplificada, desde que comprovem adesão a sistemas coletivos de logística reversa ou a entidades gestoras já estruturadas (Planalto).
Além disso, as organizações que já participam de acordos setoriais ou de sistemas coletivos existentes deverão atualizar seus planos de metas e relatórios conforme as novas exigências do Decreto.
2. Quais são as metas de reciclagem e conteúdo reciclado?
O Decreto estabelece metas anuais progressivas, que aumentam gradualmente até 2040.
A primeira meta fixa 22% de conteúdo reciclado em embalagens a partir de 2026, alcançando 40% até 2040 (ESG Insights) +1.
Além disso, cada empresa deve recuperar uma porcentagem mínima da massa de embalagens plásticas que coloca no mercado.
Esses percentuais serão calculados com base no ano anterior e reportados ao SINIR (devivocastro.com.br).
Portanto, é essencial estruturar controles internos robustos para mensurar e comprovar o cumprimento das metas, garantindo a conformidade regulatória e a transparência dos resultados.
3. Como comprovar o cumprimento das metas?
As empresas devem enviar, até 30 de julho de cada ano, o relatório anual de resultados ao SINIR.
Esse documento deve conter dados sobre:
- Massa total de embalagens colocadas no mercado;
- Quantidade de embalagens efetivamente recuperadas;
- Volume de material reciclado incorporado;
- Ações de comunicação e educação ambiental;
- Participação de cooperativas e catadores.
Além disso, o Decreto recomenda a verificação por auditoria independente, assegurando credibilidade e transparência.
Empresas que adotarem sistemas de rastreabilidade terão mais facilidade em consolidar essas informações de forma automatizada e precisa (Planalto).
4. O que acontece se a empresa não cumprir o Decreto?
O descumprimento das obrigações pode gerar multas, advertências e até suspensão de licenças ambientais, conforme a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).
Além das sanções legais, a empresa também pode sofrer danos reputacionais e perder oportunidades comerciais com parceiros que exigem comprovação de sustentabilidade.
Portanto, o cumprimento do Decreto deve ser tratado como prioridade estratégica, não apenas regulatória.
Empresas que atuarem de forma proativa terão vantagens competitivas no mercado e fortalecerão sua imagem institucional.
5. Como as empresas podem começar a se adequar?
Para iniciar o processo de adequação, recomenda-se seguir estas etapas:
- Realizar diagnóstico completo das embalagens colocadas no mercado;
- Mapear parceiros logísticos e cooperativas disponíveis na região;
- Revisar contratos e fornecedores para priorizar materiais recicláveis;
- Integrar-se a sistemas coletivos de logística reversa;
- Criar plano de comunicação e educação ambiental;
- Implementar controle e rastreamento de dados ambientais.
Além disso, é importante definir um responsável técnico interno ou consultoria especializada para acompanhar a regulamentação e o envio de relatórios ao SINIR.
Com isso, a empresa garante que todas as ações estejam documentadas e em conformidade com as exigências legais.
6. Qual o papel das cooperativas de catadores nesse processo?
As cooperativas e associações de catadores desempenham um papel central no cumprimento das metas de logística reversa.
O Decreto prioriza sua inclusão como parceiras operacionais e sociais das empresas, reforçando a importância da economia circular com inclusão socioprodutiva (ancat.org.br).
Além disso, contratar cooperativas de forma contínua contribui para o desenvolvimento local e para o fortalecimento das cadeias regionais de reciclagem.
Por isso, a integração entre o setor privado e o setor social é vista como um dos pilares mais relevantes para o sucesso da política.
7. Como esse Decreto se conecta à agenda ESG das empresas?
O Decreto nº 12.688/2025 está totalmente alinhado aos princípios ESG — Ambiental, Social e Governança.
Na prática, ele reforça a importância da transparência, responsabilidade social e inovação sustentável.
Empresas que se antecipam na adequação ganham não apenas compliance ambiental, mas também vantagem competitiva.
Portanto, além de atender à legislação, a logística reversa contribui diretamente para metas de descarbonização, redução de resíduos e fortalecimento da reputação corporativa.
Nesse contexto, alinhar as ações de logística reversa com os relatórios ESG e metas de sustentabilidade é uma estratégia inteligente e de longo prazo.
Conclusão: um novo marco para a economia circular e a responsabilidade corporativa
O Decreto nº 12.688/2025 representa um divisor de águas para a gestão de resíduos plásticos no Brasil.
Ao instituir metas claras de reciclagem e conteúdo reciclado, ele impulsiona um novo modelo de produção e consumo baseado na economia circular e na responsabilidade compartilhada.
Além disso, o Decreto promove integração entre empresas, cooperativas e consumidores, fortalecendo o compromisso coletivo com a sustentabilidade.
Não se trata apenas de uma obrigação legal, mas de uma oportunidade estratégica para que o setor produtivo assuma papel ativo na transição para um futuro mais limpo e inclusivo.
Por outro lado, o desafio está em transformar metas em práticas concretas.
Isso exige planejamento, engajamento e tecnologia, aliados a uma governança ambiental robusta.
Empresas que adotarem soluções inovadoras e transparentes sairão na frente, não apenas em conformidade regulatória, mas também em relevância de mercado.
Portanto, o momento é de agir com estratégia e colaboração.
Investir em sistemas de logística reversa, repensar o design de embalagens e incorporar conteúdo reciclado são ações que geram valor ambiental, social e econômico — hoje e para as próximas gerações.
Fontes e referências oficiais
- Planalto – Decreto nº 12.688/2025
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA)
- Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR)
- Associação Nacional dos Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis – ANCAT
- De Vivo Castro – Direito Ambiental e Sustentabilidade
- ESG Insights – Integridade e Governança Sustentável
- Revista Plástico Sul – Especial Economia Circular
Sobre a Tree ESG
A Tree ESG é uma consultoria especializada em estratégias ambientais, sociais e de governança (ESG).
Atuamos com soluções integradas para conformidade legal, relatórios de sustentabilidade, logística reversa e economia circular.
Com uma abordagem técnica e orientada a resultados, apoiamos empresas de todos os portes na adequação ao Decreto nº 12.688/2025, incluindo:
- Diagnóstico de resíduos e embalagens;
- Elaboração de planos de metas e relatórios SINIR;
- Implementação de sistemas de rastreabilidade;
- Comunicação e educação ambiental;
- Alinhamento às diretrizes ESG e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
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