Brasil avança na reciclagem de plástico – Decreto 12.688/2025 em foco

Em 21 de outubro de 2025 foi publicado o Decreto nº 12.688, que institui o sistema de logística reversa das embalagens de plástico no Brasil, representando um marco regulatório para a economia circular no país (Planalto) +2 Trench Rossi Watanabe+2.Esse avanço cria responsabilidades claras para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes. Além disso, busca promover inclusão socioprodutiva, fortalecer cooperativas de catadores e elevar os índices de reciclagem (ancat.org.br) +2 integridadeesg.insightnet.com.br+2. Ao estabelecer metas para recuperação e conteúdo reciclado, o Decreto amplia a ambição ambiental brasileira e coloca o setor privado no centro da transformação (Revista Plástico Sul) +1.Nesse contexto, este post destrincha o que o Decreto significa, qual o impacto para empresas e para o meio ambiente e, portanto, apresenta como preparar sua organização para essa nova era da gestão de resíduos plásticos. O que é o Decreto nº 12.688/2025 e por que ele importa O Decreto nº 12.688/2025 regulamenta os artigos 32 e 33 da Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS) e institui o sistema de logística reversa de embalagens de plástico (Planalto) +2 Trench Rossi Watanabe+2.Na prática, ele define que as embalagens plásticas — primárias, secundárias e terciárias —, bem como “produtos de plástico equiparáveis” (como copos, pratos e talheres descartáveis), ficam sujeitos a obrigações de reutilização, reciclagem, devolução e metas de conteúdo reciclado (Serviços e Informações do Brasil) +1. A razão para sua publicação é clara: o Brasil, historicamente com baixos índices de reciclagem de plásticos, busca dar um salto regulatório alinhado com práticas de economia circular. Assim, promove não apenas a redução dos resíduos, mas também o retorno dos materiais ao ciclo produtivo (integridadeesg.insightnet.com.br) +1. Escopo e abrangência O Decreto cobre o ciclo completo: desde a colocação no mercado das embalagens até a devolução, triagem, reciclagem ou destinação final adequada (Planalto).Ele se aplica aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que colocam embalagens de plástico no mercado brasileiro. Além disso, prevê que os rejeitos provenientes da triagem devem ser descartados pelos fabricantes ou importadores — em vez de apenas pelas cooperativas (Serviços e Informações do Brasil) +1. Por outro lado, o sistema prioriza cooperativas, associações e outras formas de organização popular de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis. Esse ponto representa um reconhecimento formal da base social da cadeia de reciclagem (ancat.org.br) +1. Objetivos principais O Decreto elenca objetivos que vão além da mera regulamentação técnica. Eles incluem: Esses objetivos mostram que o Decreto busca não apenas criar obrigações, mas também alinhar o setor com práticas sustentáveis, sociais e econômicas mais amplas — o que exige planejamento, adaptabilidade e visão estratégica das empresas. Principais mudanças para os setores produtivo e comercial Com a entrada em vigor do Decreto, diversos aspectos práticos das operações empresariais serão impactados — desde o design de embalagens até a logística de devolução.A seguir, veja os pontos-chave dessa transformação. Metas de recuperação e conteúdo reciclado O Decreto estabelece metas quantitativas bem definidas. Por exemplo, conforme relatado, o índice mínimo de recuperação de embalagens de plástico (ou seja, a massa coletada e destinada de forma ambientalmente adequada em relação à massa colocada no mercado) começará em 32% em 2026, com elevação até 50% até 2040 (Revista Plástico Sul) +1. No mesmo sentido, o índice de conteúdo reciclado incorporado nas novas embalagens de plástico começa em 22% em 2026, com meta de 40% até 2040 (ESG Insights) +1.Portanto, as empresas deverão se preparar para: Modelos de operação e responsabilidades O Decreto prevê dois modelos de implementação para o sistema de logística reversa: o modelo individual e o modelo coletivo.No modelo individual, a empresa assume integralmente a estruturação, implementação e operação do sistema. Já no modelo coletivo, a empresa adere a uma entidade gestora que organiza o sistema para diversas companhias (Planalto). As responsabilidades dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes ficam claras. Eles devem estruturar, implementar e operar o sistema, além de garantir sua sustentabilidade econômico-financeira.Além disso, precisam manter informações atualizadas no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) e cumprir as metas estabelecidas (Planalto) +1. Outro ponto relevante é que os rejeitos da triagem não podem mais ser repassados automaticamente às cooperativas. Portanto, a responsabilidade dos fabricantes e importadores pela destinação final adequada foi reforçada (Serviços e Informações do Brasil). Impacto no design, na embalagem e na cadeia de fornecimento As empresas deverão considerar, desde a concepção dos produtos e embalagens, aspectos de reciclabilidade, durabilidade, reutilização e circularidade (Planalto).Isso implica repensar materiais, formatos, logística de retorno e o relacionamento com fornecedores de resinas recicladas. Além disso, toda a cadeia — importadores, distribuidores e comerciantes — passará a ter obrigações específicas, como a instalação de pontos de entrega voluntária no varejo, orientação aos consumidores, cooperação com cooperativas de catadores e execução de políticas de comunicação e educação ambiental (devivocastro.com.br) +1. Em resumo, as mudanças são estruturais e atingem diversas frentes: logística, produção, embalagem, recolhimento, cadeia de valor e responsabilidade social corporativa. Portanto, o Decreto exige integração entre todos os elos do processo produtivo. Benefícios e desafios para empresas e meio ambiente Quando bem implementado, o sistema instituído pelo Decreto nº 12.688/2025 pode trazer múltiplos benefícios, mas também impõe desafios práticos.A seguir, veja os principais pontos de atenção. Benefícios ambientais e sociais Para o meio ambiente, o novo marco representa uma ferramenta capaz de reduzir o descarte inadequado de plásticos, diminuir a poluição do solo e da água e mitigar impactos sobre a biodiversidade marinha (integridadeesg.insightnet.com.br) +1. Por outro lado, o Decreto também tem um viés social importante. Ele prioriza a participação de cooperativas de catadores e de organizações populares, o que promove a geração de empregos verdes, a inclusão produtiva e a valorização de uma cadeia tradicionalmente vulnerável (ancat.org.br) +1. Além disso, para as empresas, atuar proativamente gera reputação, conformidade regulatória e pode se converter em vantagem competitiva. Isso demonstra compromisso com os princípios ESG, atende expectativas de stakeholders e clientes e reduz riscos de sanções futuras. Desafios operacionais e estratégicos Entretanto, os desafios são reais e demandam atenção e planejamento. Entre eles: Nesse contexto, percebe-se que,